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ANP Aprova Regulamento Técnico para transportadores de gás natural


A ANP publicou nesta segunda-feira, 12/09/2016, a Resolução nº 40 de 09/09/2016, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece prazos e procedimentoa à serem observados pelo Transportador no envio dos dados e informações referentes à atividade de transporte de gás natural. De acordo com a Resolução, o Transportador deve enviar diariamente um Relatório Operacional Diário para cada Carregador com o qual possui Contrato de Serviço de Transporte, até as 12 (doze) horas do dia seguinte ao Dia Operacional de referência. Os dados apresentados neste(s) relatório(s) devem fazer referência ao(s) Serviço de Transporte e ao(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte. Ainda de acordo com a Resolução o Transportador deverá enviar à ANP o Relatório Operacional Mensal, o Relatório Consolidado Mensal do Transportador e o Relatório Consolidado Mensal do Gasoduto, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência. O Relatório Consolidado Mensal do Transportador deverá consolidar os dados de todos os Gasodutos de Transporte de propriedade do Transportador e o Relatório Consolidado Mensal do Gasoduto deverá consolidar os dados de cada Gasoduto de Transporte de propriedade do Transportador. A ANP estipulou um prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Resolução para o início do cumprimento do Regulamento Técnico.


12 de September de 2016


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