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Licenciamento Ambiental Estadual


Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana. A Política Nacional do Meio Ambiente estabeleceu que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. No Estado do Rio de Janeiro, o licenciamento ambiental surgiu na década de 1970, com a publicação do Decreto nº 1.633, de 21/12/1977, que instituiu o Sistema de Atividades Poluidoras (Slap), que vigorou por mais de 30 anos até a edição do Sistema de Licenciamento Ambiental (Slam), por meio de Decreto nº 42.159, publicado em 03/12/2009, que aportou ao processo de licenciamento ambiental um conjunto de alterações de cunho estratégico, tático e operacional que possibilitou a modernização da gestão ambiental do Estado do Rio de Janeiro e o acompanhamento da atuação da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilam) e das Superintendências, sendo estas últimas institucionalmente vinculadas à Vice-Presidência do Inea. Com o amadurecimento do Slam e dos seus dispositivos, iniciou-se um processo de revisão de conceitos e procedimentos, de forma a tornar a interpretação mais clara e objetiva, resultando no Decreto Estadual n° 44.820, publicado em 03/06/2014. A Lei Complementar n° 140/2011, fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, contribuindo para uma definição mais clara sobre a competência para o licenciamento ambiental. A Resolução CONEMA n° 42, publicada em 28 de agosto de 2012, dispôs sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local e fixou normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, definindo as condições que caracterizam o licenciamento de âmbito municipal no Estado do Rio de Janeiro, constituindo, assim, um importante dispositivo para incentivar a descentralização do licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental, portanto, independentemente do ente federativo competente para realizá-lo, apresenta-se como ferramenta de grande importância para compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do ambiente e do equilíbrio ecológico, possibilitando o desenvolvimento sustentável. Para mais informações acesse o portal de Licenciamento.(http://www.inea.rj.gov.br/)


INEA - RJ
12 de September de 2016


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