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RESÍDUOS SÓLIDOS


COORDENADORIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (SMAC/ CRS)     A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) é o órgão central do Sistema Municipal de Gestão Ambiental. Atua principalmente no planejamento, licenciamento ambiental e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras com foco na proteçãodos recursos naturais da cidade e seu desenvolvimento sustentável. Neste sentido, um de seus objetivos específicos é promover a gestão integrada de resíduos sólidos no Município e, para isso, dispõe da Coordenadoria de Resíduos Sólidos (SMAC/ CRS). Criada em 2009, a CRS planeja, coordena e executa ações para a gestão adequada dos resíduos sólidos, em parceria, quando cabível, com outros órgãos governamentais e entidades externas. Destaca-se a parceria com a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), órgão municipal competente pela Limpeza Urbana do município do Rio de Janeiro.     PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS     Na cidade do Rio de Janeiro, os resíduos sólidos recolhidos pela COMLURB atingiram a média de 9.227 toneladas diárias, no ano de 2014, sendo:   53,1 % de resíduo domiciliar; 30,7% de resíduo de limpeza urbana; 9,3% de resíduo de Grandes Geradores (incluindo resíduos da construção civil que chegam nas unidades da COMLURB);  5,4% de resíduos da Rede Municipal de Saúde, de Remoção Gratuita e de Emergência.   E o restante (1,5%) compreendido em outros resíduos (ex. resíduos públicos casuais).   O valor médio acima não contabiliza o montante referente aos resíduos de grandes geradores que tiveram seu recolhimento através de serviço particular de coleta e destinação.   No município do Rio, a determinação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- PMGIRS surgiu com a edição da Lei Municipal nº 4.969, de 03.12.2008, que dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no âmbito da cidade do Rio de Janeiro. Neste mesmo sentido, a exigência de elaboração do PMGIRS foi consolidada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), que determina que o gerenciamento de resíduos contempla o conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos e deve estar de acordo com  o PMGIRS. Desse modo, a SMAC/ CRS, em articulação com a Secretaria Municipal de Conservação -SECONSERVA e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade do Rio de Janeiro – PMGIRS instituído pelo Decreto Municipal nº 37.775/2013.   O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é parte integrante do Plano Municipal de Saneamento Básico de Água e Esgoto do Município do Rio de Janeiro (PMSB-AE), estabelecido pelo Decreto Municipal n° 34.290/2011.     Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS       DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA CIDADE     Centro de Tratamento de Resíduos CTR-Rio  - em operação   O Centro de Tratamento de Resíduos CTR-Rio, em Seropédica, inaugurado em 20 de abril de 2011 com uma área de 220 hectares, recebe todos os resíduos gerados na cidade do Rio de Janeiro. Esse Centro foi construído de forma a permitir o encerramento dos aterros de Gramacho e Bangu. Além dos resíduos da Cidade, atende aos municípios de Itaguaí e Seropédica, podendo atender outros municípios.     Esse centro reúne tecnologia de ponta para garantir o destino adequado dos resíduos, sem riscos para o meio ambiente. Entre as principais tecnologias empregadas pelo CTR está o sistema de impermeabilização inferior das células do aterro, composto de tripla camada de impermeabilização, feita com mantas reforçadas de polietileno de alta densidade (PEAD), rede de sensores, com cerca de 300 eletrodos na 1ª célula em operação, ligados a um software que indica qualquer anormalidade no solo, e camadas de argila compactada. Todo o lodo resultante do tratamento, após a desidratação, retorna para o aterro como resíduo sólido. O biogás é transformado em CO2 através da queima próprio em flare, reduzindo de forma significativa as emissões de gases de efeito estufa.           ATERRO METROPOLITANO DE JARDIM GRAMACHO (AMJG) -  Encerrado   Considerado o maior aterro da América Latina, o Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho (AMJG) foi encerrado definitivamente em 03 de junho de 2012. O AMJG desativado manterá o sistema de tratamento de chorume, além do monitoramento ambiental e geotécnico por, pelo menos, mais 10 anos. Com sua transformação em um pólo de extração de biogás para fins energéticos, o AMJG é um marco tecnológico ambiental para a Cidade. A sua usina de Biogás, inaugurada em maio de 2010, é um dos maiores projetos de redução de emissões de GEE no Brasil. O biogás gerado na decomposição dos resíduos depositados é captado através de uma rede dotada de 320 poços de captação localizados em toda a superfície do aterro, utilizado pela Refinaria de Duque de Caxias – REDUC como substituto energético do gás natural, após passar por uma complexa unidade de purificação, inaugurada em 2013. O sistema de exploração do biogás insere-se no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) previsto no Protocolo de Kyoto, que permite a venda dos créditos de carbono decorrentes das reduções de emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera.   Por ocasião do encerramento do AMJG, após 34 anos de operação ininterrupta, foi firmado um acordo entre a gestão municipal e a representação dos catadores que levou ao pagamento de indenização de R$14.000,00 (quatorze mil reais) a um total de 1.709 catadores cadastrados ao longo desses anos.            Aterro de Bangu - Encerrado   O Aterro de Bangu, localizado em Gericinó, encerrou o recebimento de resíduos domiciliares em abril de 2014, para fechamento de locais inadequados de disposição final de resíduos, atendendo ao prazo (02 de agosto de 2014) determinado a Política Nacional de Resíduos Sólidos.     SISTEMA DE TRANSFERÊNCA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA O CTR-RIO     As Estações de Transferência de Resíduos – ETRs  são responsáveis pelo recebimento dos resíduos da coleta domiciliar e limpeza urbana e pela sua transferência para veículos com maior capacidade de transporte. De forma a otimizar o sistema de logística para a CTR-Rio, em Seropédica, foi ampliado o número de ETRs. Já estão em operação as ETRs: do Caju, de Jacarepaguá, de Marechal Hermes, de Santa Cruz e de Bangu. Estão previstas as ETRs de Taquara e Penha.       PROGRAMA DE COLETA SELETIVA E SUA AMPLIAÇÃO NA CIDADE   A coleta seletiva se enquadra como uma das atividades do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, a coleta seletiva já praticada no município foi ampliada. Dessa forma, foi assinado em dezembro de 2010, um contrato entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e o BNDES para viabilizar oPrograma de Ampliação da Coleta Seletiva da Cidade. Este programa possibilitou a implantação da Central de Triagem - CT de Irajá, em operação desde janeiro de 2014 e da CT de Bangu, com previsão de início de operação em dezembro de 2015. As CTs são operadas por cooperativas de catadores e recebem os recicláveis da coleta seletiva domiciliar realizada pela COMLURB.       Atualmente a coleta seletiva municipal porta a porta atende às principais ruas de 113 bairros, do total de 160 do município do Rio de Janeiro. A quantidade de recicláveis recuperada pelo sistema de coleta seletiva atingiu 17.400 toneladas no ano de 2014.   Para saber os dias e locais da coleta seletiva no seu bairro, acesse: http://www.rio.rj.gov.br/web/comlurb/exibeconteudo?id=4380174     COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA MUNICIPAL   O Decreto Municipal n° 30.624/2009 institui a separação dos materiais recicláveis descartados pela administração pública municipal na fonte geradora e a sua destinação às organizações de catadores de materiais recicláveis. Para atendê-lo, a SMAC disponibiliza estações de segregação de recicláveis em suas dependências e também apoia as secretarias da administração municipal no cumprimento do referido Decreto.     AÇÕES PARA AS COMUNIDADES   Através da articulação entre os órgãos municipais, a iniciativa privada, organizações sociais e moradores, a SMAC apoia projetos que, dentre outros benefícios, fortalecem a inclusão social e a segregação de recicláveis, reduzindo a quantidade de resíduos a ser coletada. Como exemplo, destaca-se o Projeto Light Recicla, iniciado em 2011. Este projeto permite a troca de recicláveis por abatimento no valor da conta de luz e já atingiu 5.891 toneladas de material reciclável até julho/2015.   DIAGNÓSTICO PRELIMINAR DE RESÍDUOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO    A Prefeitura do Rio estabeleceu, em 2009, uma Política de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, através da adoção de medidas que, dentre outros objetivos, reduzam a emissão dos Gases de Efeito Estufa –GEE. Neste sentido, em 2011, o Plano Plurianual da Prefeitura fixou metas de redução dos GEE que, para serem atingidas, necessitam de estudos os quais possibilitem identificar os desafios e pontos a serem mitigados. Como as emissões originárias de resíduos sólidos gerados pelos diferentes segmentos, público ou privado, são de grande relevância no total de emissões dos GEE, o Diagnóstico Preliminar de Resíduos da Cidade do Rio de Janeiro, executado pelo Centro Clima/COPPE/UFRJ em parceria com a CRS/SMAC, é uma pesquisa a qual levanta e detalha informações de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, Resíduos da Construção Civil – RCC, Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, Resíduos de Grandes Geradores – RGG e resíduos e efluentes industriais. O referido estudo, além de uma ferramenta norteadora para o gerenciamento adequado dos resíduos, contribuirá na atualização do inventário de emissões de GEE, essencial para planejar e implantar políticas públicas que visem uma gestão de resíduos mais sustentável.   ATIVIDADES DA CÂMARA SETORIAL PERMANENTE DE GESTÃO DE RESÍDUOS    A Câmara Setorial Permanente de Gestão de Resíduos foi criada pela Deliberação CONSEMAC nº 58/2009, com as atribuições de acompanhar, fiscalizar, promover e avaliar a gestão de resíduos e de aplicar a lei que institui a gestão integrada de resíduos sólidos no município do Rio de Janeiro (Lei nº 4969/2008).   Assim, a Câmara Setorial Permanente de Gestão de Resíduos do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMAC) elaborou marcos regulatórios como: - minuta que resultou na assinatura do Decreto Municipal  nº  32.889/2010, regulamentando  as Leis Municipais nº 4.801/2008, nº 4.961/2008 e nº 4.969/2008, "no que concerne à proibição de destinação inadequada de óleos e gorduras de uso culinário por pessoas jurídicas, inclusive estabelecendo as sanções";  - minuta que resultou na assinatura do Decreto Municipal nº 34.873/2011, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização de misturas asfálticas contendo borracha de pneumáticos inservíveis na pavimentação de vias e rodovias municipais; - minuta que resultou na assinatura do Decreto Municipal nº 33.971/2011, estabelecendo a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de Resíduos da Construção Civil  (RCC) em obras e serviços de engenharia realizados pelo Município do Rio de Janeiro;   - minuta de Projeto de Lei, dispondo sobre isenção de IPTU para os imóveis utilizados exclusivamente por atividade industrial de reciclagem ou de reutilização de materiais recicláveis, visando à desoneração da cadeia produtiva da reciclagem; - minuta de Resolução Conjunta SMAC/SMSDC, estabelecendo procedimentos de ação integrada, de acordo com o Decreto Municipal nº 32.889/2010, que proíbe a destinação inadequada de óleos e gorduras de uso culinário por pessoas jurídicas e com a Lei n° 4.991/2009, que cria a obrigatoriedade de limpeza das caixas de gordura nas edificações do Município do Rio de Janeiro;  - minuta de Projeto de Lei alterando os artigos 12 e 13 (Capítulo da Coleta Seletiva da Lei Municipal 4.969/2008- Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município do Rio de Janeiro), incluindo obrigações para os grandes geradores de resíduosna Coleta Seletiva, além de estabelecer as sanções e penalidades administrativas no caso de descumprimento das obrigações.     Principais legislações correlatas: listagem das ementas    Publicações/ Vídeos da SMAC/ CRS:     https://www.youtube.com/embed/p7wo6Iu5vhk     https://www.youtube.com/embed/eCowIJuKZTM     https://www.youtube.com/embed/Y2XTlBF0VnI     https://www.youtube.com/embed/6PS2cX7F2_s     Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos         Informativo da SMAC           Relatório Executivo do Diagnóstico Preliminar     


SMAC - RJ
23 de July de 2016


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